Quem opera o canal é o escritório
Recebimento, conversa com quem denunciou, depoimentos e provas ficam no painel do escritório. Nada disso cai no seu RH.


Para pequenas e médias empresas
Na empresa pequena, o dono, o gerente e o RH muitas vezes são as mesmas pessoas. Por isso quem recebe e apura a denúncia na Aura é um advogado de fora, e a sua equipe não precisa operar nada.
Sem compromisso. Quem responde é o Dr. Paulo.
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Por que um canal de fora
Numa empresa com poucos níveis, quem receberia a denúncia costuma conhecer todos os envolvidos. Às vezes é um deles. Por isso a pessoa se cala, e o problema cresce sem ninguém ver.
Na Aura, o funcionário relata pelo celular, sem dizer o nome se não quiser, e quem lê é o escritório do Dr. Paulo. A empresa recebe o relatório com o que foi apurado.
Comparação
O que muda, ponto a ponto, para quem denuncia e para a empresa.
O que a sua empresa recebe
Grandes empresas têm um setor para isso. Na sua, quem cuida é o escritório, e você acompanha pelo relatório.
Recebimento, conversa com quem denunciou, depoimentos e provas ficam no painel do escritório. Nada disso cai no seu RH.

No vestiário ou na copa, onde a equipe está. Na instalação, o Dr. Paulo explica o canal a todos.
Com protocolo e senha, a pessoa vê o andamento, responde perguntas e recebe a conclusão.

O que foi apurado, a fundamentação e a recomendação, assinado pelo advogado. A decisão sobre as medidas é sempre da empresa.

Telas reais do sistema com dados de exemplo.
Como funciona
A sua equipe não precisa operar nada. O escritório cuida do canal e mantém a empresa informada.
A gente cadastra a empresa e os setores. Ela ganha um link e um QR Code próprios.
O Dr. Paulo instala o cartaz no vestiário ou na copa e explica o canal à equipe.
A denúncia chega ao escritório, nunca ao RH. Quem denuncia recebe protocolo e senha.
O advogado ouve as pessoas, reúne provas e conversa com quem denunciou pelo canal.
A empresa recebe o relatório com a recomendação. Quem denunciou vê a conclusão.
Opcional: uma ação anual de orientação da equipe, como pede o art. 23, IV, da Lei 14.457/2022.
Investimento
É uma mensalidade por empresa. A proposta mostra o valor e o que está incluído antes de qualquer compromisso.
A faixa de funcionários define a base da mensalidade. Empresa menor, valor menor.
Cada unidade ganha a sua página, o seu QR Code e o seu cartaz.
Opcional. Uma ação de orientação por ano, como pede o art. 23, IV, da Lei 14.457/2022.
Quem responde é o Dr. Paulo, pelo WhatsApp que você informar.
Com ou sem CIPA
A obrigação depende de a empresa ter CIPA. O canal faz sentido nos dois casos, por motivos diferentes.
O que a lei diz
A Lei nº 14.457/2022 (art. 23) determina que empresas com CIPA fixem procedimentos para receber e acompanhar denúncias de assédio sexual e de outras formas de violência no trabalho, apurar os fatos e garantir o anonimato de quem denuncia.
Como o canal ajuda
O canal organiza essa parte: recebe, dá protocolo e senha para acompanhar, apura com advogado, e quem denuncia não precisa se identificar.
O que a lei diz
Empresas sem CIPA não estão na obrigação literal da lei, mas o canal é boa prática de prevenção e ajuda a evidenciar a gestão de riscos psicossociais da NR-1.
Como o canal ajuda
Um canal instalado antes do primeiro problema mostra à equipe que a empresa leva o assunto a sério.
Perguntas de pequenas e médias empresas
Obrigação, custo, implantação e o que muda para o funcionário.
Se a empresa tem CIPA, a lei pede procedimentos para isso. A Lei nº 14.457/2022 (art. 23) determina que empresas com CIPA fixem procedimentos para receber e acompanhar denúncias de assédio sexual e de outras formas de violência no trabalho, apurar os fatos e garantir o anonimato de quem denuncia. Empresas sem CIPA não estão na obrigação literal da lei, mas o canal é boa prática de prevenção e ajuda a evidenciar a gestão de riscos psicossociais da NR-1.
Para sugestões, funciona. Para denúncia, pesa quem lê: numa empresa pequena, quem recebe costuma conhecer todos os envolvidos, e às vezes é um deles. Com o canal externo, quem recebe e apura é um advogado de fora, e quem denuncia acompanha tudo por protocolo e senha.
Não. O escritório recebe, apura e escreve o relatório. A empresa indica uma pessoa de contato e recebe o relatório final para decidir as medidas.
É uma mensalidade por empresa, que depende do número de pessoas e de unidades. A orientação anual da equipe é opcional. Peça a proposta: ela é sem compromisso e o Dr. Paulo responde pessoalmente.
Serve. O valor acompanha o número de pessoas. Em equipes pequenas, o cuidado com o anonimato é maior, e o canal orienta quem denuncia a não incluir no relato detalhes que só ela saberia.
Pelo cartaz com QR Code, instalado no vestiário ou na copa, e pelo link da página da empresa. Na instalação, o Dr. Paulo explica à equipe como o canal funciona.
Não. Ele abre a página da empresa pelo QR Code ou pelo link, faz a denúncia pelo celular e recebe um protocolo e uma senha para acompanhar.
Não, salvo se a pessoa se identificar e autorizar. A lei garante o anonimato de quem denuncia (Lei 14.457/2022, art. 23, II). A empresa recebe o relatório com o que foi apurado.
O prazo é combinado na proposta. A implantação é o cadastro da empresa e dos setores, a geração do link e do QR Code, a instalação do cartaz e a conversa com a equipe.
O atendimento presencial cobre Pará de Minas, Itaúna, Nova Serrana, Mateus Leme e Belo Horizonte. Se a sua empresa fica em outra cidade, fale com o escritório.

Sua empresa tem CIPA?
A Lei 14.457/2022 pede procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e garantir o anonimato de quem denuncia. Converse com o Dr. Paulo e veja como fica na sua empresa.